027812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027812
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Empregado bancario, Acto administrativo, Fundamentação, Acordo colectivo de trabalho, Materia de facto, Litigante de má-fé
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fernandes , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024048
Nr Documento: SA119900426027812
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9501c68abb692332802568fc003786bb
Sumário
I - Não esta fundamentado o acto que coloca um empregado da C.G.D. em lugar diferente do que ocupava, invocando, no plano normativo, uma clausula do acordo colectivo de trabalho, e, no aspecto factual, o " superior interesse publico " e " motivos reais e ponderosos " que se relacionam com a propria confiança e credibilidade depositada na Caixa pelo publico, sem indicar quaisquer elementos de facto que revelem como se chegou a essas conclusões. II - So integra litigação com ma fe processual o comportamento doloso de parte que, por via dele, se proponha um uso reprovavel do processo ou alcançar um objectivo ilegal.