47825A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 47825A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00056534
Nr Documento: SA12001080847825A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6520a5c007e56c880256b3c003f08aa
Sumário
I - Os fortes indícios na ilegalidade da interposição do recurso têm a ver com os pressupostos referidos no § 4° do art. 57° do R.S.T.A, e, não, com os vícios da ilegalidade do acto recorrido. II - Verifica-se grave lesão do interesse público, admitir-se um candidato a prestar provas relativas à discussão de uma monografia para obtenção do grau de licenciado, se subsistem indícios da frequência do curso e da admissão ao mesmo terem sido precedidos pela apresentação de um documento falso que permitiu a matrícula no curso em causa.