9520613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520613
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Habilitação, Incertos, Representação, Ministério público, Cessação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023011
Nr Documento: RP199802179520613
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eecb86765de1f458025686b00670c5a
Sumário
I - Deduzida a habilitação de herdeiros incertos de parte falecida na pendência de uma causa, e efectuada a citação edital desses incertos, deve, se nenhum comparecer, julgar-se habilitado o Ministério Público, seguindo a causa principal com este em representação dos incertos. II - Vindo depois a tornar-se certa a existência e identidade de qualquer herdeiro, deverá este deduzir a sua própria habilitação na causa principal, cessando então a sua representação pelo Ministério Público.