I- Achando-se uma empresa autorizada a fabricar "vidro especializado" e verificando-se, quer pela sua propria denominação social, como pelas circunstancias em que efectivamente trabalhava, conhecidas da Administração, que se dedicava ao fabrico de
"vidro neutro", distinto do vidro comum, o despacho que em tal sentido se pronuncia, não alargando o ambito da licença concedida, não viola a lei.
II- A simples remessa de um oficio dando conhecimento de determinado acto ao interessado não pode considerar-se como intimação valida quando se alegue não ter sido recebido e o contrario se não demonstre, por não ter sido remetido sob registo do correio ou com aviso de recepção.