3593-2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gil Roque
Processo: 3593-2000
ACORDAO
Descritores: Citação, Cônjuge, Acção sumária, Contestação, Factos
Sumário
I - A citação de ambos os cônjuges que vivem na mesma casa com vida comum, mostra-se correctamente efectuada através da via postal desde que feita na pessoa dum deles, seguida da advertência do outro cônjuge através de carta registada por ele recebida, identificando-se ao funcionário dos CTT, através da exibição da sua carta de condução. II - Se após a regular citação dos Réus estes não contestarem, os factos considerados confessados ao abrigo do disposto no art° 484° do C PC, na decisão sobre a matéria de facto, o Juíz não está obrigado a transcrever os factos articulados na petição inicial, podendo fundamentar a decisão mediante a simples adesão aos factos constantes da petição, nos termos da última parte do art. 784º do C.P .Civil.
Texto
N