9720177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720177
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Falta de contestação, Condenação de preceito, Omissão de pronúncia, Pedidos incompatíveis, Nulidade de sentença, Agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021687
Nr Documento: RP199707019720177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3fe60748dda52e0d8025686b0066fdbd
Sumário
I - No processo sumário de declaração a falta de contestação do réu que foi, ou devia considerar-se, regular e pessoalmente citado, implica ( excepto quando a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito visado na acção ) a imediata condenação no(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor. II - Se o juiz não se pronunciar na sentença sobre alguns dos pedidos, no subsequente recurso, a Relação, embora reconheça a nulidade daquela decisão, conhece das questões omitidas na 1ª instância mas, em complemento da condenação do réu, aplica o cominatório apenas onde os pedidos não se mostrem substancialmente incompatíveis.