012751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 012751
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prosseguimento do recurso, Competencia do ministerio publico, Interesse publico
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03.
Nr Convencional: JSTA00030419
Nr Documento: SAP19891121012751
Data de Entrada: 09/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f2635ced768a11a802568fc0037e4f5
Sumário
Nos termos do artigo 68 do Regulamento deste Supremo Tribunal, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, o Ministerio Publico tinha a faculdade de requerer, no prazo de 10 dias a partir da notificação da decisão que tivesse negado o conhecimento dos recursos interpostos dentro do prazo em que o Ministerio Publico podia recorrer, o seguimento do processo, a bem da justiça e do interesse publico, para julgamento de questão não abrangida por decisão anterior.