041832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041832
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão do contrato, Acção de rescisão, Acção sobre contrato
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051178
Nr Documento: SA119990325041832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85ccb1d43eaca6f7802568fc0039e26e
Sumário
No domínio do art. 221 do DL 235/86, de 18/4, o litígio entre o empreiteiro e o dono da obra sobre a legalidade da rescisão do contrato por iniciativa deste deve ser dirimido pela via de acção emergente de contrato administrativo. A deliberação camarária que rescinde o contrato de empreitada não é "acto destacável", pelo que o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado.