041832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041832
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão do contrato, Acção de rescisão, Acção sobre contrato
Sumário
No domínio do art. 221 do DL 235/86, de 18/4, o litígio entre o empreiteiro e o dono da obra sobre a legalidade da rescisão do contrato por iniciativa deste deve ser dirimido pela via de acção emergente de contrato administrativo. A deliberação camarária que rescinde o contrato de empreitada não é "acto destacável", pelo que o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado.