025379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025379
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Elementos essenciais da infracção, Violação de lei
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/07/20.
Nr Convencional: JSTA00029318
Nr Documento: SA119891024025379
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a090d74064b9058802568fc0037ad28
Sumário
I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) Uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da conduta, a titulo de dolo ou culpa. II - Enferma de violação de lei a punição por conduta a que falta algunm desses elementos.