9920311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920311
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Hospedagem, Obras, Alteração, Resolução do contrato
Sumário
I - Só o proprietário tem o direito de transformação do prédio, mesmo durante a vigência da relação contratual arrendatícia. II - Alteram substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, contratado e utilizado como pensão, as obras efectuadas sem aprovação e até com oposição do senhorio, nos quartos de dormir onde foram construídas casas de banho com parede divisória em alvenaria forrada de azulejo decorativo.
Texto
N