I- Só o proprietário tem o direito de transformação do prédio, mesmo durante a vigência da relação contratual arrendatícia.
II- Alteram substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, contratado e utilizado como pensão, as obras efectuadas sem aprovação e até com oposição do senhorio, nos quartos de dormir onde foram construídas casas de banho com parede divisória em alvenaria forrada de azulejo decorativo.