9920311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920311
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Hospedagem, Obras, Alteração, Resolução do contrato
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026974
Nr Documento: RP199910129920311
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bfbfc3f153463ad68025686b006736b0
Sumário
I - Só o proprietário tem o direito de transformação do prédio, mesmo durante a vigência da relação contratual arrendatícia. II - Alteram substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, contratado e utilizado como pensão, as obras efectuadas sem aprovação e até com oposição do senhorio, nos quartos de dormir onde foram construídas casas de banho com parede divisória em alvenaria forrada de azulejo decorativo.