0240901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0240901
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033343
Nr Documento: RP200211200240901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4be4d55f57a53fbe80256cbf002c5832
Sumário
Nos crimes de tráfico de estupefacientes - porque muito graves e em razão dos altos perigos que comportam - não deve o tribunal, em princípio, atenuar especialmente a pena, ao abrigo do disposto no artigo 73 do Código Penal, sendo que só um conjunto de circunstâncias fortemente diminuidoras da culpa do agente e que possam esvaziar a forte censurabilidade e o alto grau de ilicitude inerente aos aludidos crimes, poderá eventualmente justificar o recurso a essa atenuação especial.