018926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018926
ACORDAO
Descritores: Declaração de utilidade publica, Revogação de acto revogado, Questão prejudicial, Suspensão da instancia, Caducidade de expropriação
Recorrente: Matos e Silva Lda
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 121/83 DE 1983/03/01.
Nr Convencional: JSTA00023674
Nr Documento: SA119890928018926
Data de Entrada: 09/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eabe548d368d71d802568fc0037bd68
Sumário
I - A caducidade prevista no art. 9, n. 2, do Codigo das Expropriações, mesmo a ser aplicavel a declaração de utilidade publica sujeito a regime especial, não pode ocorrer relativamente a acto revogado, estando o acto revogatorio pendente de recurso. II - Em tal caso, porque o ressurgimento do acto revogado, depende do resultado do recurso do acto revogatorio, impõe-se suspender a instancia do recurso daquele acto revogado, por existencia de causa prejudicial.