0408333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0408333
ACORDAO
Descritores: Desobediência qualificada, Encerramento do estabelecimento, Notificação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007809
Nr Documento: RP199002140408333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b90338d47743b318025686b006659e3
Sumário
Não se poderá manter a condenação do arguido como autor de um crime de desobediência qualificada do artigo 388 nº 3 do Código Penal, conjugado com o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei nº 103/84, de 30 de Março, se não tiver ficado provado que ele haja sido notificado para encerrar o seu estabelecimento por falta de licença ou por outro motivo, e que nas instalações indicadas na acusação existisse qualquer estabelecimento de café a funcionar.