077783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 077783
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Contrato-promessa, Estabelecimento comercial, Impossibilidade do cumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013912
Nr Documento: SJ19891026077783X
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85ac2bbc699d69a8802568fc003a4740
Sumário
I - E valido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento não obstante este ja não pertencer ao promitente do trespasse no momento da celebração daquele contrato. II - O facto de o promitente do trespasse, apesar de saber que, ao tempo da celebração do contrato-promessa, o estabelecimento ja não lhe pertencia, não haver sequer tentado remover os obstaculos a celebração do contrato prometido, permanecendo o estabelecimento fora da sua disponibilidade no termo do prazo para a celebração do contrato definitivo, torna impossivel o cumprimento do contrato-promessa por facto imputavel a esse promitente.