9451121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9451121
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia do contrato, Notificação judicial avulsa, Mandado de despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014155
Nr Documento: RP199502139451121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/730e61e14e74fb408025686b0066ac3e
Sumário
I - O senhorio que denunciou, com notificação judicial avulsa ao inquilino, um contrato de arrendamento rural, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição, não pode requerer, sem mais, a emissão de mandado de despejo, necessitando de propor acção declarativa de despejo, nos termos do artigo 35 n.2 do Decreto Lei 385/88 de 25 de Outubro, e só depois, decorrido o lapso de tempo referido no artigo 19 n.2 deste diploma, poderá obter o mandado de despejo pretendido.