034486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 034486
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Hospital distrital, Recurso jurisdicional, Restrição do objecto do recurso, Acção de indemnização, Ampliação do objecto do recurso, Legitimidade passiva, Estado, Responsabilidade de funcionários e agentes, Acto médico
Sumário
I - Se o recorrente, no requerimento de interposição de recurso de despacho contendo duas decisões, o restringe a uma delas, apenas a decisão recorrida constitui objecto do recurso. II - Por isso, não pode o recorrente, nas conclusões da alegação, ampliar o âmbito do recurso interposto com restrições. III - Na acção de indemnização por danos materiais e morais decorrentes de actuação ilícita e culposa de médico operador, aquando de intervenção cirúrgica a que a A. foi submetida no HDL, o Estado é parte ilegítima. IV - Com efeito e por força do art. 2/1 do DL n. 48.051 de 21.11.67, que regula a situação, o Estado e demais pessoas colectivas públicas apenas respondem por aqueles actos se praticados pelos respectivos orgãos ou agentes.