012567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012567
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Tribunal tributario de 1 instancia, Competencia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Fernandes , Manuel e Mulher
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032227
Nr Documento: SA219910116012567
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0787d6d329d523b4802568fc0037f30b
Sumário
A competencia dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia para a cobrança coerciva, atraves do processo de execução fiscal não e posta em causa por qualquer preceito da ETAF nomeadamente pelo seu art. 4, f).