0001991 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0001991
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Acção de despejo, Credor, Falência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015306
Nr Documento: RL199711250001991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a13639fe3a5ca5158025680300051e1b
Sumário
I - No incidente de intervenção principal, tendo este como pressuposto uma situação de litisconsórcio, está sempre em discussão uma única relação jurídica. Assim o interveniente tem de ser titular da relação jurídica controvertida. II - Daí não poderem ser intervenientes principais na acção de despejo os credores da ré que se apresentou à falência, uma vez que não são titulares da relação locatícia controvertida, mesmo tendo em conta o n. 1 do art. 169 do DL 132/93, de 13/4, à luz do qual cabe à massa falida assegurar, por ela, os seus interesses "externos" nos autos apensos.