16573A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 16573A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Iroma
Recorrente: Sa & Braz Lda
Recorridos: Iroma-inst Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS.
Nr Convencional: JSTA00028734
Nr Documento: SA11988052416573A
Data de Entrada: 01/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19518b8f0a3a2a54802568fc0037d7a7
Sumário
Face ao disposto no art. 12 n. 1 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, que extinguiu o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e transferiu os respectivos direitos e obrigações para o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), e de considerar habilitados como sucessor do Presidente e da Direcção do IAPO, nos processos em que estas entidades são recorridas, o Presidente e a Direcção do IROMA, respectivamente.*