0225239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0225239
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar, Ónus da prova, Doença, Impedimento prolongado de trabalhador, Apresentação, Remuneração, Disponibilidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011552
Nr Documento: RP199011260225239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e019fc7034c7e358025686b00668fff
Sumário
I - É ao autor que compete provar que foi despedido verbalmente, sem ocorrência de justa causa nem precedência de processo disciplinar. II - Terminado o tempo previsto de doença ( ou prolongando-se esta para além dele, ocasionando a suspensão do contrato de trabalho ), o trabalhador, findo o impedimento, deverá apresentar-se à sua entidade patronal para retomar o serviço. III - Só após esta apresentação, o trabalhador ficou à disposição da entidade patronal. IV - Se esta o não aceitar, terá de pagar-lhe o vencimento como se ao serviço estivesse.