019846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019846
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Aquisição originária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Castro , Maria e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045173
Nr Documento: SA219960117019846
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC. MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5b3caefacfa71f9802568fc0039dd77
Sumário
I - No caso de expropriação por utilidade pública - quer se trate de expropriação amigável quer litigiosa - de terrenos para construção, os ganhos eventualmente obtidos com tal acto não são passíveis de tributação do imposto de mais-valias, nos termos do art. 1, n. 1, do CIMV, uma vez que tal instituto não traduz uma transmissão onerosa prevista naquele preceito, mas uma aquisição originária de propriedade.