I- Os recursos visam modificar as decisões de que se recorre e não discutir questões novas que não tenham sido postas perante o tribunal "a quo".
II- A materia de interpretação dos contratos e privativa das instancias, não sujeita a censura do Supremo Tribunal, a menos que a Relação tenha recorrido aos criterios de interpretação dos artigos 236 e seguintes do Codigo Civil; tendo a Relação interpretado o contrato-promessa em causa no sentido de as partes haverem celebrado um contrato-promessa abrangendo todo o predio em questão, o Supremo tem de acatar a referida materia de facto.
III- Ora, pretendendo o Reu Manuel, promitente - comprador, celebrar o contrato so quanto a metade indivisa do predio, contra o conteudo do contrato, a recusa dos Autores foi legitima e o Reu não pode pedir a execução especifica, pois foi ele quem deixou de cumprir o contrato-promessa.