072362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072362
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Herança indivisa, Ocupação ilícita de prédio urbano
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014893
Nr Documento: SJ198504160723621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60fb9c85cf9119b7802568fc003a440d
Sumário
São desprovidos de título legítimo, que a tanto os habilite, o ex-cônjuge de herdeira de herança indivisa, bem como a mãe daquele, para ocuparem um andar de imóvel à referida herança pertencente, o qual, aliás, em futura partilha, poderá não vir a ser integrado no património dessa herdeira.