005558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005558
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valias, Encargo de mais valias, Incidencia real
Sumário
Embora não expressamente referido, exclui da incidencia do n.1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias os encargos previstos no artigo 6 do Decreto-Lei n. 46673, dado que, pela sua natureza e fins, são equiparaveis aos casos expressos referidos na norma de incidencia.