005558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005558
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valias, Encargo de mais valias, Incidencia real
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sampaio , Armando e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022317
Nr Documento: SA219880504005558
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e5e2c8ee204853802568fc00376f85
Sumário
Embora não expressamente referido, exclui da incidencia do n.1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias os encargos previstos no artigo 6 do Decreto-Lei n. 46673, dado que, pela sua natureza e fins, são equiparaveis aos casos expressos referidos na norma de incidencia.