0005135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005135
ACORDAO
Descritores: Uso de documento falso, Crime de perigo, Consumação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007507
Nr Documento: RL199610290005135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e5333b25318c45b2802568030004fa20
Sumário
Quem se apresenta numa direcção de viação, onde entrega uma carta de condução estrangeira falsificada e requer a sua troca por uma carta de condução portuguesa, comete um crime consumado tipificado na al. c), do n. 1 e no n. 2, do art. 228, do CP de 1982 (actualmente previsto no n. 2 do art. 233, do CP de 1995), já que se trata de crime de perigo, sendo o fim almejado exterior ao "iter criminis".