004113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004113
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Existência material da falta, Gravidade da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027081
Nr Documento: SA119530626004113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/698ecf1cbf1e46f0802568fc0038dc46
Sumário
Apurado que não se verifica qualquer irregularidade formal que pudesse afectar a defesa do arguido em processo disciplinar, e não sendo alegado o desvio de poder, nem fixando a lei quer a pena, quer as condições de existência da infracção, só há que decidir se as faltas imputadas ao arguido revestem a natureza de infracção disciplinar. Os actos de conduta irregular duma regente escolar, quer na escola, quer na rua, desprestigiantes para ela e para a função, constituem infracção disciplinar.