004795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004795
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Acusação, Representante da fazenda publica
Sumário
No dominio do Estado dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar,cabe aos representantes da Fazenda Publica legitimidade para em processo de transgressão na forma ordinaria deduzir acusação ou abster-se dela, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.