004795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004795
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Acusação, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Afonso & Afonso Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022310
Nr Documento: SA219880504004795
Data de Entrada: 17/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da0436ae1c97ef7a802568fc00376f6e
Sumário
No dominio do Estado dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar,cabe aos representantes da Fazenda Publica legitimidade para em processo de transgressão na forma ordinaria deduzir acusação ou abster-se dela, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.