015680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015680
ACORDAO
Descritores: Igreja católica, Fábrica de igreja, Transgressão fiscal, Declaração inexacta, Pessoa colectiva de direito público, Isenção de sisa
Sumário
I - A fábrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto da sisa, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, depois da entrada em vigor do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - E, não sendo devida sisa, improcede a acusação contra o gestor de negócios, por declaração inexacta do preço, para liquidação desse imposto.