I- Constitui uma simples informação, e não um acto administrativo recorrível, o teor do ofício, não precedido de qualquer despacho e subscrito por quem não é órgão da Administração nem dispõe de poderes delegados, em que, a título alegadamente informativo, se comunica à destinatária que o seu contrato administrativo de provimento caducará cerca de um mês e meio depois, mostrando-se a natureza informativa do ofício reforçada pelo facto de a Administração ter posteriormente certificado que nenhum acto administrativo de desvinculação daquela destinatária havia sido praticado.
II- É ilegal, e tem de ser rejeitado, o recurso contencioso que tomou por objecto esse acto de mera comunicação.