027223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027223
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Acto confirmativo, Notificação, Riscar expressões, Alegações
Sumário
I - O longo tempo que separa dois actos administrativos não e, so por si, facto juridico determinante da diversidade dos respectivos pressupostos de facto e, assim, não impede a confirmatividade, para efeitos contenciosos, do segundo em relação ao anterior. II - Não e inconstitucional, pois não viola o art. 37 da Constituição, a norma do art. 154 n. 1, conjugada com o n. 3 do art. 155, ambos do C.P.Civil, na parte em que autoriza que o juiz da 1 instancia, no despacho de sustentação de agravo, mande riscar quaisquer expressões ofensivas empregues nas respectivas alegações, entregues no tribunal recorrido.