023733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinhas Ribeiras
Processo: 023733
ACORDAO
Descritores: Engenheiro técnico agrário, Carreira técnica superior, Reclassificação de categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034346
Nr Documento: SA119920407023733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d01cb3d52d51a2a4802568fc0038b8fe
Sumário
I - O DL 191-C/79 não quis garantir o acesso à carreira técnica superior a todo o pessoal da "carreira técnica", pelo simples facto de o ser, mas sim prevenir que, pela reconversão de quadros, não resultassem frustradas legítimas expectativas de acesso do pessoal técnico, qualificado, aos lugares cimeiros da carreira técnica superior; II - Não assistiam tais expectativas aos engenheiros técnicos agrários do MAP, por o DL 221/77, de 28/5 e Dec-Regul. 79/77, de 26/11, antecipando-se àquele diploma na definição das respectivas carreiras, lhes ter atríbuido equivalente categoria adentro, porém, do "pessoal técnico" (5 grupo).