080039 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080039
ACORDAO
Descritores: Abuso do direito, Boa-fe, Direito de propriedade, Servidão, Seteira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012060
Nr Documento: SJ199110030800392
Indicações Eventuais: BOLETIM DO MINISTERIO DA JUSTIÇA N85 PAG153.
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b771746419e6470802568fc0039f25b
Sumário
I - Ninguem pode exercer um direito em contradição com o seu anterior procedimento se este, considerado objectivamente, justificar a ilação de que não mais fara valer o direito ou se o exercicio posterior for, por causa da conduta anterior do titular, contrario aos bons constumes ou a boa fe - "venire contra factum proprium". II - Frestas, seteiras, oculos para a luz e janelas gradadas sempre os proprietarios podem abrir no seu predio sem necessitarem de condescendencia dos vinculos - artigo 1363 e 1364 do Codigo Civil.