I- Ninguem pode exercer um direito em contradição com o seu anterior procedimento se este, considerado objectivamente, justificar a ilação de que não mais fara valer o direito ou se o exercicio posterior for, por causa da conduta anterior do titular, contrario aos bons constumes ou a boa fe - "venire contra factum proprium".
II- Frestas, seteiras, oculos para a luz e janelas gradadas sempre os proprietarios podem abrir no seu predio sem necessitarem de condescendencia dos vinculos - artigo 1363 e 1364 do Codigo Civil.