0055432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0055432
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Seguro-caução, Fiança, Cláusula on first demand, Resolução do contrato
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027399
Nr Documento: RL199812030055432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c43e9b4505f87d9a802569110035c12e
Sumário
I. O seguro caução quando subscrito como garantia "on first demand", é uma garantia atípica, autónoma, cuja finalidade é assegurar o pagamento da quantia garantida, afastando-se, assim, da fiança cuja função é a de assegurar o cumprimento de um determinado contrato. II. No contrato de locação financeira não se pode cumular o direito à sua resolução com a restituição do equipamento locado e o pagamento das rendas vencidas e vincendas.