016363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016363
ACORDAO
Descritores: Contrato colectivo de trabalho, Interpretação negocial, Banca nacionalizada, Aplicação retroactiva, Aplicação em nova categoria, Integração, Contagem de prazo
Recorrente: Caio , Joaquim
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1981/05/26.
Nr Convencional: JSTA00031407
Nr Documento: SA119890608016363
Data de Entrada: 24/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5e8ebbee7dd6605802568fc0038a9fc
Sumário
I - O disposto no n. 4 da cláusula 8 do CCT Bancário referido, cria um direito ex novo, pelo que a sua aplicação não tem efeitos retroactivos a situações anteriores à sua vigência, para além do prazo de retroacção naquele próprio CCT fixado. II - Deste modo o prazo de um ano referido naquele n. 4 da cláusula 8, só pode começar a ser contado a partir de 1 de Junho de 1980, sendo irrelevante o exercício de funções exercidas antes daquela data, para efeito de integração na categoria específica efectivamente desempenhada pelo recorrente.