I- O administrador das partes comuns de edifício submetido ao regime de propriedade horizontal carece de legitimidade para pedir ao vendedor do prédio a reparação de fracções autónomas.
II- Desde que não possam aplicar-se, por interpretação extensiva, as disposições do artigo 1255 do Código Civil, a acção destinada a exigir a reparação da coisa vendida está, por identidade da razão, sujeita aos prazos de caducidade que o artigo 917 do mesmo Código estabelece para a acção de anulação por simples erro.
III- Se dos autos não constam os elementos suficientes para conhecer da caducidade da acção, deve o processo baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.