416/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 416/03-3
ACORDAO
Descritores: Comodato, Objecto negocial, Fim social, Natureza jurídica
Decisão: Concedida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/164fa64f3889ca7a80257de100574643
Sumário
I – O comodato pode ser celebrado sem determinação do uso da coisa nem termo do prazo; II – O comodato, podendo ser celebrado com um fim determinado, é, por sua natureza, um contrato temporário que afasta a ideia de intemporalidade.