416/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 416/03-3
ACORDAO
Descritores: Comodato, Objecto negocial, Fim social, Natureza jurídica
Sumário
I – O comodato pode ser celebrado sem determinação do uso da coisa nem termo do prazo; II – O comodato, podendo ser celebrado com um fim determinado, é, por sua natureza, um contrato temporário que afasta a ideia de intemporalidade.
Texto
N