000328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000328
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: J. C. Rodrigues & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013317
Nr Documento: SA219770629000328
Data de Entrada: 06/01/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32e3d9819752746b802568fc00370417
Sumário
E legal a exigencia de emolumentos por serviços extraordinarios prestados pela Guarda Fiscal ao abrigo da alinea a) do artigo 2 da Tabela aprovada pelo Decreto n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e de harmonia com o despacho ministerial que actualizou.