004650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004650
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Montagem de automoveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fap-fabrica de Automoveis Portugueses Sarl, Autofina-soc Financeira e Distribuidora Automoveis Portugueses Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017639
Nr Documento: SA419700204004650
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cb3c870b4b335c5802568fc003739a4
Sumário
Não integra a tipicidade legal de qualquer delito fiscal aduaneiro o facto de um montador de tractores ao abrigo do regime especial das linhas de montagem de veiculos automoveis fornecer a uma sociedade sua associada, a quem concedeu o exclusivo da venda dos tractores por ela montados, peças de tractores retiradas de unidades ja montadas e desalfandegadas.