Descritores:Comproprietario, Direito de preferencia, Venda judicial, Falta de notificação, Nulidade processual, Acção de divisão de coisa comum
Sumário
I - O comproprietario goza do direito de preferencia na alienação dos bens onde tem quota. II - A falta da sua notificação, do dia, hora e local da arrematação desses bens, constitui nulidade processual. III - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso.
Texto
N
9140662
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O comproprietario goza do direito de preferencia na alienação dos bens onde tem quota.
II- A falta da sua notificação, do dia, hora e local da arrematação desses bens, constitui nulidade processual.