0265053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0265053
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contrabando de circulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017923
Nr Documento: RL199103060265053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/708e97ce17aeb55f802568030002b2d9
Sumário
"Tendo sido declarados inconstitucionais (com força obrigatória geral) os DL n. 424/86 e 187/83, nem por isso, o crime de contrabando cometido na "vigência" daqueles diplomas, deixa de ser punido nestas circunstâncias apenas haverá que aplicar, das várias Leis que se sucederam no tempo, aquela que estabelecer regime mais favorável ao arguido".