040490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 040490
ACORDAO
Descritores: Advogado, Caixa de previdência, Inscrição, Suspensão, Ordem dos advogados, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056888
Nr Documento: SA120011129040490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/205722cc362d222380256ba400538a8e
Sumário
I - O art.º 7, n.º 2, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/84, de 27.4, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 884/94, de 1.10, não amplia quaisquer direitos dos beneficiários. II - Um acto administrativo vale normalmente para futuro (art.º 127, n.º 1 do CPA) e o art.º 5º A do citado Regulamento apenas se aplica à situação particular de estágio nele contemplada.