I- Caracteriza a situação prevista no número 2 do artigo 1390 do Código Civil a existência num prédio, há mais de cem anos, de uma mina onde são captadas águas subterrâneas do mesmo e bem assim de uma presa para o seu armanezamento com aqueduto por onde, sobre o mesmo prédio, são levados para outro, vizinho e de dono diferente, onde são aproveitadas para rega, verificando-se também que, há mais de cem anos, os donos do segundo prédio, todos os anos, procedem à limpeza da presa, aqueduto e mina, o que tanto basta para fundamentar a aquisição originária do direito a tais águas, pelos donos do segundo prédio, sendo irrelevante que ficasse por demonstrar que a construção da mina, presa e aqueduto fosse da autoria deles.