0015171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0015171
ACORDAO
Descritores: Recurso, Indeferimento liminar, Arresto, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010440
Nr Documento: RL199201280015171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10ec0b6f7226331780256803000194aa
Sumário
I - Não pode ser objecto de recurso uma questão que não tenha sido objecto da decisão recorrida. II - Deve ser liminarmente indeferida, por ser evidente que não pode proceder, a acção declarativa, com processo comum, de condenação do réu a pagar ao autor indemnização por prejuízos causados por arresto que se diz não justificado, se tal arresto foi alvo de embargos já julgados, por decisão transitada, improcedente por se haver entendido que o arresto era justificado.