011120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011120
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Exoneração, Fundamentação por conveniencia de serviço
Recorrente: Ferreira , Josevino e Outro
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1977/09/30.
Nr Convencional: JSTA00010186
Nr Documento: SA119790712011120
Data de Entrada: 29/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3541a87ffc00030802568fc0036caa3
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa, atraves da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão. II - A simples invocação da "conveniencia de serviço" não constitui valida fundamentação, pois e necessario expor os proprios factos cuja existencia torna conveniente para o serviço o afastamento do funcionario a expulsar.