0082496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0082496
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Senhorio, Emigrante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023207
Nr Documento: RL199507060082496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5bbe2cfd176dab158025680300036b1a
Sumário
I - É jurisprudência firme que alegar e provar a necessidade do prédio (quer segundo o art. 1096 do CC, quer nos termos do artigo 69, n. 1, al. a) do RAU) é um requisito autónomo e fundamental, a cumular com os constantes nas alíneas do n. 1 do art. 1098 do CC ou nas alíneas do n. 1 do art. 71 do RAU; II - No caso de senhorio emigrante basta a alegação e prova da decisão pré-tomada ou iminente do regresso, sendo certo que a esta iminência há que atribuir uma certa flexibilidade temporal, podendo admitir-se prova indiciária objectiva idónea dessa vontade.