9350962 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9350962
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012833
Nr Documento: RP199401059350962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43c0d5f63f9dda968025686b0066863a
Sumário
I - Há diferenças entre a forma como o processo de transgressão era regulado no anterior Código de Processo Penal e a regulamentação vigente, exigindo o artigo 8 do Decreto-Lei n. 17/91 que, embora reduzidos ao mínimo indispensável, se observem em todos os casos os actos e os termos do processo em ordem à boa decisão da causa. II - Não constando da sentença a matéria de facto suficiente para uma boa decisão da causa, é de anular a setença e o julgamento, decretando-se o reenvio.