004750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004750
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto directo, Privilegio mobiliario, Custas, Penhora
Sumário
I - Assumem a natureza de imposto directo as quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Por via disso, so gozam de privilegio mobiliario se inscritas para a cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores. III - As custas não gozam, em principio, de privilegio.