004750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004750
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto directo, Privilegio mobiliario, Custas, Penhora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Serração e Carpintaria Tomaz & Artur Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022383
Nr Documento: SA219880525004750
Data de Entrada: 05/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdbb8714dfbc82b5802568fc00377063
Sumário
I - Assumem a natureza de imposto directo as quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Por via disso, so gozam de privilegio mobiliario se inscritas para a cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores. III - As custas não gozam, em principio, de privilegio.