I- A existência de várias casas de habitação é bastante para caracterizar um aglomerado populacional, ainda que porventura de pequena dimensão, o que não pode deixar de ser tomado com o sentido de localidade.
II- A norma do n. 3 do artigo 5 do Código da Estrada, ao exigir que se transite o mais próximo possível das bermas ou passeios, destina-se a facilitar a circulação dos outros veículos, e designadamente as ultrapassagens, e não a evitar o atropelamento dos que atravessam as vias ( tal perigo tanto ocorre junto ao eixo das estradas como a curta distância das bermas e passeios, como é bem sabido ).
III- O subsídio por morte atribuído pelo sistema de segurança social é cumulável com as obrigações de indemnização emergentes da responsabilidade civil
( designadamente as do funeral ), por não serem coincidentes as finalidades prosseguidas num e noutro caso.
Daí que se entenda não haver "concorrência, pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias", justificativa da subrogação invocada pelo Centro Nacional de Pensões, no que toca aos subsídios por morte.