9230256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9230256
ACORDAO
Descritores: Posse, Contrato-promessa de compra e venda, Posse derivada, Detenção, Defesa da posse, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005522
Nr Documento: RP199210279230256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35ee396297942ff78025686b00664a7c
Sumário
I - A posse que resulta do convencionado em contrato- -promessa de compra e venda e iniciada tempos depois da celebração deste e antes da do contrato prometido é uma posse em nome próprio do promitente-comprador susceptível da tutela possessória e não mera detenção. II - Assim o respectivo possuidor pode reagir contra a penhora efectuada depois de iniciada tal posse através dos embargos de terceiro onde deve impor-se o levantamento da penhora.