030407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030407
ACORDAO
Descritores: Obra nova, Nulidade, Licença de construção, Servidão non aedificandi
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037210
Nr Documento: SA119921210030407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1accceae2d3a783802568fc0038f1e2
Sumário
I - Por força do disposto no art. 8 n. 1, al. d) com a alteração do art. 1, al. b) do DL 64/83 de 3.2, são proibidas as construções a menos de 20 metros do limite da plataforma da estrada. II - A deliberação camarária que autoriza a edificação de construção nova a 10 metros daquele limite, é nula e de nenhum efeito nos termos do n. 7 do art. 1 do DL 219/72, de 27.6, e, como tal, pode ser impugnada a todo o tempo.